sábado, 11 de fevereiro de 2012

18ª Região Policial realiza Operação Padrão


A 18ª Região Policial – Pelotas, que abrange oito municípios, incluindo Herval, divulgou comunicado em que apresenta os motivos da adoção da Operação Padrão.
De acordo com o escrivão Eliseu Silva o motivo da operação é o descontentamento da classe frente ao abismo salarial que ficará entre o agente policial e os Delegados de Polícia. “Saliento desde já que esta operação não é oportunista, frente ao que ocorre em outros Estados, em especial, o da Bahia, sendo que já estávamos discutindo desde o ano passado estas possibilidades de reinvindicações. Não é nossa intenção fazer greve em momento algum, mas apenas fazer o que está na lei. Nossa luta é pela verticalidade salarial, ou seja, salário na proporção certa para todos”, disse.
Confira o documento:

Os agentes policiais desta região, tendo em vista a nossa luta por conquistas salariais,  por unanimidade dos presentes, foi decidido o que segue:
-     não se cogita situação de greve;
-     a partir de segunda-feira, dia 13 de fevereiro de 2012, os policiais desta Região trabalharão única e exclusivamente de forma padronizada – OPERAÇÃO PADRÃO - seguindo os passos da Cartilha distribuída pela UGEIRM  (
http://www.cobrapol.org.br/banner_cobrabol/cartilha_curvas.pdf)
-     todos os Agentes continuarão atuando em seus postos de trabalho, porém a presidência de interrogatórios e depoimentos, relatórios de inquéritos, chefiar diligências de cumprimento de Mandados de Busca e Apreensão, de Prisão,  bem como tipificação dos delitos – tando em IPs/TCs e APFs, além de solicitação de medidas cautelares/protetivas e demais atribuições exclusivas de Delegados de Polícia deverão ser, por estas autoridades, dirigidas pessoalmente;
-     não  exceder a carga horária legal de 40 horas semanais, solicitando o recebimento de horas extras sempre que ultrapassar o horário acima mencionado. A ocorrência de trabalho extraordinário deverá ser feito por convocação da Autoridade Policial.
Foi orientado aos agentes policiais que utilizem viaturas somente no estrito cumprimento das atividades funcionais, recolhendo-as no final do expediente e que deixem os telefones funcionais na Delegacia ou os entreguem aos Delegados respectivos. 
Foi informado à Delegacia Regional o conteúdo das decisões e solicitado a colaboração da Regional no sentido de orientar aos Delegados de Polícia da Região que entendam e respeitem nossa movimentação, tendo em vista que se trata de reivindicações justas e pertinentes, além de tudo  estritamente dentro da lei.
ATRIBUIÇÕES DOS AGENTES POLICIAIS, segundo os Editais dos últimos Concursos Públicos: 
1 – Escrivão de Polícia (ou Inspetor/Investigador no exercício da função): “São atribuições do Escrivão de Polícia, entre outras previstas em Lei: escriturar ou orientar a escrituração dos livros cartorários de delegacias; lavrar e expedir certidões; lavrar autos de prisão, de apreensão, de restituição, de depósito, de acareação e de reconhecimento; lavrar termos de declarações de ocorrência, de fianças, de compromisso e de representação; recolher fianças, nos termos da legislação; exarar boletins estatísticos; atualizar arquivos e bancos de dados; cumprir e fazer cumprir as determinações das autoridades policiais; participar de diligências externas, realizando prisões e intimações; portar arma de fogo de uso regulamentar; conduzir veículos oficiais; executar tarefas administrativas.” (Edital 55/2010 – ACADEPOL);
 
2 - Inspetor de Polícia (ou Escrivão/Investigador no exercício da função): “São atribuições do Inspetor de Polícia, entre outras previstas em Lei: realizar diligências, operações, vigilâncias e atos investigatórios; efetuar prisões, buscas e apreensões; cumprir mandados; colaborar na execução de atividades procedimentais e administrativas; cumprir e fazer cumprir as determinações das autoridades policiais; manter atualizados os bancos de dados de interesse da investigação policial; elaborar relatórios de investigação; portar arma de fogo de uso regulamentar; conduzir veículos oficiais; executar tarefas administrativas.” (Edital 55/2010 – ACADEPOL);
 
3 – Delegado de Polícia: “São atribuições dos Delegados de Polícia, entre outras previstas em Lei ou normas internas: presidir inquéritos policiais, termos circunstanciados e autos de prisão em flagrante; apreender objetos que tiverem relação com o fato delituoso e requisitar perícias em geral para a formalização da prova criminal; cumprir e fazer cumprir mandados de prisão; dirigir e orientar a investigação criminal e todos os atos de polícia judiciária de uma Delegacia de Polícia ou  qualquer outro órgão policial; proceder à verificação e exame dos atos ilícitos chegados a seu conhecimento, tomando as providências jurídicas que o caso requer; elaborar relatórios, bem como representar pela decretação judicial de prisões provisórias; proceder a sindicâncias administrativas, processo administrativo disciplinares; expedir e fiscalizar a emissão de documentos públicos de sua competência; gerenciar o órgão policial em que estiver lotado, em conformidade com as normas e princípios que regem a Administração Pública.” (Edital 01/2009 – ACADEPOL).
 
Este movimento não se trata de greve ou indicativo para tal. O que se pretende é o apoio incondicional das Autoridades Policiais ao nosso pleito. O  que se pretende é que cada um cumpra sua função e sua atividade constante no cargo em que foi investido. 


Fernando Silveira Porto,
Escrivão de Polícia,
Representante Sindical da UGEIRM.

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