PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2011
EDITAL N.° 001/2011
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS ALTAS torna pública a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para o cargo Professor, para o ano letivo de 2011.
1. Disposições preliminares
1.1- O presente processo destina-se a selecionar candidatos para contratação temporária para o preenchimento das vagas abaixo relacionadas, observando o disposto neste Edital.
O processo destina-se a contratação para as vagas de Professor, conforme discriminado no quadro abaixo, de acordo com a Lei Municipal nº 804/2010.
CARGO | CARGA HORÁRIA (semanal) | VENCIMENTO BÁSICO | VAGAS | ESCOLARIDADE MÍNIMA |
Professor Currículo Por Atividade (séries iniciais) | 24 hs | Graduação: R$ 675,25 Pós Graduação: R$ 1.037,00 | 08 | Licenciatura Plena em Pedagogia |
CURRÍCULO POR DISCIPLINA | ||||
Português Ciências, Físicas e Biológicas | 24 hs | Graduação: R$ 675,25 Pós Graduação: R$ 1.037,00 | 03 02 | Lic. Plena em Português Lic. Plena |
A íntegra deste Edital estará disponível no site: www.pedrasaltas.rs.gov.br a partir de 15/01/2011.
2- Modalidade: Prova de Títulos
2.1- Os títulos deverão ser apresentados no ato da inscrição e deverão ser relacionados em formulário próprio para esse fim que será entregue ao candidato no momento da inscrição.
2.2 – Serão considerados válidos para esta Prova de Títulos apenas os títulos com nº de registro pelo órgão emissor e que foram emitidos a partir de Janeiro de 2006.
3- Das inscrições:
3.1 Período de inscrições: de 17 a 21 de janeiro de 2011.
3.2 Horário: das 07:30 hs às 13:00hs
3.3 Local: Prefeitura Municipal de Pedras Altas, sito Av.Visconde de Mauá, nº 19.
3.4 Taxa de Inscrição: Isento
4- Documentos para inscrição:
4.1- Os candidatos deverão comparecer para as inscrições, munidos obrigatoriamente de ORIGINAIS E CÓPIAS ou CÓPIA ANTENTICADA dos seguintes documentos:
a) Comprovante de habilitação exigida;
b) Cédula de Identidade;
c) No caso de candidato estrangeiro, será exigido o visto temporário de acordo com o artigo 13, inciso V da Lei nº 6.815/80;
Gabriel de Lellis Júnior
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
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